Começou, oficialmente, o prazo para os estabelecimentos se adequarem às Leis 17.621/2023 e 17.635/2023, de proteção às mulheres. Isso porque saiu ontem, 03/10, no Diário Oficial, a Resolução que regulamenta definitivamente as medidas que devem ser aplicadas em bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, através do protocolo “Não se cale”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, com o Decreto 67.856/2023.
A primeira capacitação dos colaboradores, medida obrigatória, será ofertada gratuitamente pelo Governo do Estado de São Paulo em formato virtual através do site www.mulher.sp.gov.br/naosecale. Cada estabelecimento deve cumprir o prazo estipulado na Resolução, sendo eles:
– Funcionários de bares, casas noturnas, boates e atividades similares: em 90 dias a partir da data da publicação – Janeiro de 2024;
– Funcionários de restaurantes e atividades similares: em 120 dias a partir da data da publicação – Fevereiro de 2024;
– Funcionários de todos os estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares: em 150 dias a partir da data da publicação – Março de 2024.
A Secretaria de Políticas para a Mulher emitirá certificados de conclusão para aqueles que participarem, que poderá ser considerado como critério para atribuição do selo “Estabelecimento Amigo da Mulher, em favor do estabelecimento com o qual o funcionário mantenha vínculo.
Já o cartaz que deverá ser fixado no estabelecimento com informação sobre a disponibilidade do local em prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco, deverá ser de tamanho mínimo equivalente a uma folha A4 (formato retrato); conter os dizeres “Não se cale! Aqui você está protegida. Em situação de risco ou violência, peça ajuda. Importunação sexual é crime. Se precisar, fale ou faça o gesto com as mãos. Este lugar pode ser público, seu corpo, não. Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher”; e apresentar QRCode, no qual remeterá ao endereço eletrônico http://mulher.sp.gov.br/naosecale/.
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O estabelecimento que desejar poderá adotar cartaz exclusivamente eletrônico, como televisores, monitores ou tablets, desde que a área de veiculação da mensagem seja igual ou maior do que a prevista para o cartaz físico. No entanto, ele não poderá ser apresentando de forma alternada com outro conteúdo.
ATENÇÃO: Todas as empresas precisam estar atentas para se adequarem às Leis dentro do prazo. O Procon realizará a fiscalização e, caso seja verificado que não houve a capacitação dos funcionários ou outras irregularidades, as multas poderão ser altíssimas, chegando até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.
O Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, participou oficialmente do Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, que colaborou com as regulamentações. Além disso, Edson pode reorientar penalidades ainda gravosas às empresas.
Clique aqui e confira a Resolução na íntegra!