Gostaríamos de informar que foi concedida uma liminar pela desembargadora do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Dra. Luciane Bresciani, suspendendo temporariamente a Lei Estadual 17.747/23. Esta lei determinava a concessão de água gratuita pelos restaurantes, bares e estabelecimentos similares no estado de São Paulo.
A liminar foi concedida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela CNTur no mesmo dia da publicação da lei. Isso significa que, temporariamente, nenhum restaurante, bar ou estabelecimento similar em São Paulo está obrigado a fornecer água gratuitamente aos clientes, e não é necessário informar isso nos cardápios ou placas.
A decisão judicial levou em consideração um precedente relacionado a uma lei municipal similar, onde a inconstitucionalidade já havia sido declarada pelo mesmo Órgão Especial do TJ-SP em uma ação anterior também movida pela CNTur.
Para ter acesso à liminar completa, sugerimos que a mesma seja impressa e arquivada pelo seu estabelecimento, para eventual exibição em caso de necessidade.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Claudino Veloso
Presidente Sinhores-LN