PORTARIA MTE Nº 3.665/2023, DE 13/11/2023023 X CATEGORIA DAHOTELARIA, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO LITORAL NORTE.

A nova Portaria do MTE, que entrará em vigor em 01/07/2025, revogou
autorizações permanentes para os trabalhos aos domingos e feriados, concedidas pela Portaria
nº 671/2021, afetando alguns setores da economia, uma vez que a nova legislação exige que a
permissão para o trabalho em domingos e feriados seja negociada entre trabalhadores e
empregadores, por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais
aplicáveis.

Muitos indagam? A referida norma afetará as empresas do ramo da Hotelaria,
Restaurantes, Bares e Similares do Litoral Norte, representadas pelo SINHORES-Litoral Norte?
Não. Essa portaria não afeta em nada a nossa categoria, ou seja, tudo permanecerá
igual para as Empresas e trabalho dos empregados em dias de domingos e ou feriados.

Isto se dá, porque a autorização, que tem caráter permanente, regulamentada pelo
artigo 62 da Portaria 671/2021, que em seu item II, subitens 11 e 12 do ANEXO IV desta mesma
legislação, não foi afetada pela Portaria 3665/2023.Basta verificar a própria portaria que tratou
de atividades específicas.

Portanto, todas as atividades ligadas à hotelaria, restaurantes, bares e similares,
assim as devidamente enquadradas nas atividades preponderantes da CCT do Sinhores/Sechsar,
são consideradas essenciais a sociedade, ou seja, como hotéis e similares, bem como os
restaurantes, bares e também similares, os quais podem continuar exercendo suas atividades
comerciais aos domingos e feriados.

Isto é permitido, em razão das constantes e reiteradas Convenções Coletivas
firmadas de forma responsável, ao longo dos anos, entre representante da classe trabalhadora
e representante da classe patronal, que autorizam o trabalho aos domingos e feriados,
garantindo-se a forma de pagamento dos referidos dias trabalhados.

Assim, a entrada em vigor da portaria não altera em nada o funcionamento do
nosso ramo.

É essencial continuar garantindo que os colaboradores que trabalharem nesses
dias, recebam pagamento em dobro ou tenham folga compensatória, conforme a legislação
vigente.

Desta forma reforçamos, aconselhável e recomendável, acompanhar as
convenções coletivas de trabalho da categoria.
Sem mais.


SINHORES LITORAL NORTE – DEPARTAMENTO JURIDICO
Dra. Lucimara Gaia de Andrade
*para outras informações e melhores esclarecimentos entrar em contato via email

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